Erro ao processar o seu pedido. Por favor tente mais tarde ou entre em contacto com os nossos serviços.
Pedido submetido com sucesso.
Uma vez mais, o SAMS Quadros comparticipa o serviço de administração da vacina da gripe aos seus beneficiários. Esta iniciativa resulta de uma parceria celebrada com a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e a Associação de Farmácias de Portugal (AFP). Até fevereiro de 2021, os beneficiários poderão, de forma gratuita, fazer a toma da sua vacina da gripe na farmácia mais próxima.
Esta ação é referente apenas ao ato de administração da vacina, vulgo toma, e não abrange a aquisição da vacina. Iniciativa disponível nas farmácias que tenham o serviço de toma da vacina e que adiram a esta ação.
Consiste num serviço de administração de vacinas disponibilizado por algumas farmácias da ANF, que resulta de acordo celebrado entre o SAMS Quadros, a ANF e a AFP. O serviço aplica se exclusivamente à toma de vacinas anti-gripe.
A campanha decorrerá até fevereiro de 2021.
Deve apresentar a respetiva prescrição médica.
Não, sendo só aplicável às vacinas anti-gripe.
Este serviço é gratuito para os beneficiários do SAMS Quadros.
Sócio titular (é o bancário) – é aquele em que o primeiro sub sistema é o SAMS Quadros. Nestes casos, o pagamento é feito integralmente pelo SAMS Quadros;
Beneficiários descendentes – filhos ou enteados portadores de cartão, aos quais se aplicam os procedimentos tal como de um sócio titular se tratasse;
Beneficiário cônjuge bancário sócio SAMS Quadros - Aplicam se os procedimentos referidos ao sócio titular;
Beneficiário cônjuge – Nestas circunstâncias temos estes de situação:
Beneficiários cônjuges que têm apenas SNS, e assim sendo aplicam se os procedimentos tal como de um sócio titular de se tratasse; Beneficiários cônjuges com outro sub sistema ou seguro de assistência médica – Nestes casos o valor da despesa é cobrado ao sócio. Os beneficiários devem apresentar os 2 cartões, o do seu sub sistema principal ou seguro e do SAMS Quadros, para poder usufruir das condições aplicáveis aos beneficiários no SAMS Quadros. O beneficiário paga o serviço, apresenta a despesa ao seu sub sistema ou seguro e o remanescente ao SAMS Quadros em regime de reembolso.
As que constam no seguinte ficheiro.