REPER IRCT

REPER IRCT – Representação Permanente da negociação dos Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT)

O SNQTB tem uma equipa afeta exclusivamente à área de Negociação Coletiva de Trabalho junto do setor bancário. O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos: Joaquim Casa Nova (Vice-Presidente), André Cardoso (Adjuvante), Sandra Salgado (Adjutora), Ana Falcão, João Carvalho e as advogadas, Margarida Geada e Ana Filipa Carapuça.

As principais competências desta equipa são acompanhar e intervir nos seguintes temas:

  • Contratação coletiva de trabalho do setor bancário bem como acompanhar as alterações legislativas com impacto na área laboral e de segurança social e as que incidem, em particular, sobre o setor bancário;
  • Acompanhar a aplicação dos acordos estabelecidos, propondo as medidas mais ajustadas, sempre que se verifiquem incumprimentos na sua aplicação;
  • Elaboração e proposta de informação aos sócios sempre que estiverem em causa temas laborais e sindicais;
  • Ponto de situação semanal ao Presidente e Comissão Executiva do SNQTB.


Relembramos alguns conceitos, que são comuns nas negociações entre Sindicatos e Empresas, mas que podem ser ainda estranhos aos trabalhadores portugueses e, em particular, aos bancários.

Existem três tipos de convenções de trabalho:

  • Contrato coletivo: convenção celebrada entre associação sindical e associação de empregadores;
  • Acordo coletivo: convenção celebrada entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
  • Acordo de empresa: convenção celebrada entre associação sindical e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.

Vantagens e Acordos Adicionais

A celebração de uma convenção coletiva pode traduzir-se na consagração de normas mais favoráveis do que as previstas na lei e no Código do Trabalho, como sucede no setor bancário. A título exemplificativo os seguintes direitos e benefícios já consagrados nas convenções coletivas do setor bancário:

 

  • 25 dias de férias;
  • Dispensa de assiduidade nos dias 24 de dezembro e na terça-feira de carnaval;
  • Atribuição de Diuturnidades;
  • Regime de ajudas de custo;
  • Crédito à Habitação em regime bonificado;
  • Consagração de um regime de proteção de assistência médico-social: SAMS;


Existem ainda alguns acordos que contemplam benefícios adicionais, tais como:

 

  • Subsídio infantil, de estudo e de natalidade;
  • Dispensa de assiduidade para os pais no primeiro dia de aulas do 1º e 2.º ciclo do Ensino Básico;
  • Acréscimo de dias de férias de acordo com a antiguidade do trabalhador;
  • Dispensa de assiduidade no dia de aniversário do trabalhador;
  • Prémio final de carreira. 


Estamos empenhados em defender os trabalhadores bancários. Lutamos para unir os trabalhadores numa única mesa negocial.


Com o seu feedback, podemos continuar a melhorar. Poderá enviar sugestões para o seguinte endereço de email: reper_irct@snqtb.pt

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