Começando desde logo por ir ao encontro da pergunta que dá corpo ao título deste artigo, a resposta parece ser inequivocamente afirmativa. Em muitos casos, a Banca portuguesa tem dificuldade em fazer as contas sem que antes se dirima a questão nos tribunais.

 

Passo a explicar. Quanto aos bancários reformados (a) que passaram à reforma, depois de 1 de janeiro de 2011, no Banco BPI, Banco Santander, Banco Montepio ou novobanco; (b) que têm uma carreira contributiva na Segurança Social prévia à carreira como bancário; (c) que recebem uma pensão de reforma paga pelo Banco através do respetivo fundo de pensões; e (d) que lhes foi atribuída uma pensão de reforma pela Segurança Social, que também considera anos que descontaram antes de ingressarem na Banca o que se tem constatado é que, em diversos casos, estes bancários reformados têm vindo a ser prejudicados pelos Bancos que, inexplicável e indevidamente, se apropriam no acerto do valor entre pensões de uma parte do valor. Situações estas que, uma a uma, os Bancos têm vindo a perder nos tribunais.

 

Inicialmente, esta questão parecia um tema pontual. Meros casos isolados. Porém, a determinada altura ficou claro que a realidade era diferente. Por isso, o meu Sindicato decidiu organizar sessões de esclarecimento junto dos sócios reformados. Em poucas semanas, foram identificados mais de 30 casos em que os bancários reformados estão a ser prejudicados no cálculo do acerto de pensões, sendo por isso elegíveis para intentar ações judiciais.

 

Um trabalho que não está terminado e que seguramente permitirá identificar outros casos, uma vez que temos atualmente muitas outras situações em análise, ou que aguardam informação ou documentação adicionais.

 

O leitor, aqui chegado, perguntará como é possível que a Banca incorra nesta situação. A resposta é relativamente simples. Incorre porque pode. Incorre porque entenderá que vale a pena.

 

É inadmissível que a Banca, mesmo tendo perdido até hoje os casos que foram a tribunal, processos com sentença transitada em julgado, persista em fazer erradamente o cálculo do acerto do valor entre pensões. E, claro está, sempre em prejuízo do bancário reformado, daí decorrendo uma apropriação por parte dos Bancos do valor remanescente.

 

Aos Sindicatos compete alterar este cálculo, esta prática, e é o que faremos, custe o que custar.

 

23.06.2023 - Jornal Económico