As despesas resultantes de encontros de contas são extratadas mensalmente, com vencimento 30 dias após a emissão do extrato.
Toda e qualquer despesa não paga no período acima referido entra em incumprimento, o que conduz ao imediato bloqueio de comparticipações que tenha a receber.
Para que isso não aconteça, colocamos ao seu dispor uma panóplia de alternativas, nomeadamente:
- Pagamento integral do extrato através de Referência MB ou Débito Direto (SDD).
Sobre o SDD fazemos notar o seguinte:
• As Autorizações de Débito Direto (ADD) terão um limite máximo de 100€.
• Se assim o entender, pode aumentar o limite acima referido. Apenas tem de contactar a sua delegação para esse efeito.
• As despesas extratadas no período e que não ultrapassem os limites definidos por si, serão debitadas em conta e essa informação constará no rodapé do extrato.
• As despesas extratadas no período e que ultrapassem o limite definido serão pagas por Referência MB, aposta no canto superior esquerdo do extrato.
• As despesas extratadas relativas a períodos anteriores serão pagas por Referência MB, aposta no canto superior esquerdo do extrato.
- Caso o montante da dívida assim o justifique, e para sócios subscritores do FCS, pode solicitar a aprovação de um plano de pagamento em prestações mensais a serem debitadas no vencimento, pensão de reforma ou pensão de sobrevivência (ou em prestações mensais por ordem de transferência permanente).