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| Eventos | Comparticipações |
|---|---|
| Termalismo | 80% com o máximo de 100,00€ anuais (*) |
(*) devem ser verificadas as seguintes condições:
1. Será atribuída comparticipação nas despesas de consultas e tratamentos termais, desde que prescritos e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2. A comparticipação prevista no número anterior fica sujeita às condições de comparticipação adotadas pelo SNS.
3. Para efeitos de comparticipação de termalismo são observadas as regras e disposições previstas nos artigos 17.º e 18.º do Regulamento, considerando-se para este efeito o SNS como sistema de saúde primário e obrigatório