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Esta seção apresenta uma lista de algumas peças legislativas de referência. Poderão ser consultadas, clicando no respetivo nome.
Esta informação não dispensa a consulta no Diário da República.
I - CONTRATO DE TRABALHO
1 - O regime jurídico do contrato de trabalho, encontra-se previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e subsequentemente alterada.
2 - O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, no qual se inclui o procedimento disciplinar, encontra-se previsto nos artigos 338.º a 403.º do Código do Trabalho.
II - HORÁRIOS, FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS
1 - Regime de duração do trabalho - artigos 197.º a 233.º
2 - Regime dos feriados - artigos 234.º a 236.º
3 - Regime das férias - artigos 237.º a 247.º
4 - Regime das faltas - artigos 248.º a 257.º
(Todos os artigos acima referidos reportam-se ao Código do Trabalho)
III - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Este regime está estabelecido nos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho e na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
IV - PARENTALIDADE
O regime da parentalidade encontra-se previsto nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho e na Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.