Perguntas frequentes SNQTB Ópticas

Em Lisboa na Avenida António Augusto de Aguiar n.º 142 – 1050-099 Lisboa.
No Porto em Rua Júlio Dinis, n.º 935 R/C Dto 4050-327 Porto.

O horário de funcionamento é:

 

SNQTB Ópticas Lisboa
de 2ª a 6ª feira das 10h às 19h e sábados das 10h às 18h30

 

SNQTB Ópticas Porto
de 2ª a 6ª feira das 10h às 19h e sábados das 10h às 18h30

É obrigatório a apresentação do cartão de beneficiário e documento de identificação, assim como prescrição de oftalmologista ou optometrista em conformidade com o preconizado pelo regulamento do SNQTB Saúde/SAMS Quadros para o efeito.

Os sócios e beneficiários SNQTB Saúde/SAMS Quadros com sub-sistema similar/seguro, usufruem dos 30% de desconto, mas a despesa é paga no ato e enviada para o seu sub-sistema para comparticipação. Depois de comparticipados submetem o remanescente a seu cargo, em regime de comparticipação complementar ao SNQTB Saúde/SAMS Quadros.

O SNQTB Saúde/SAMS Quadros, enviará Encontro de Contas com o valor a cargo do beneficiário. Por exemplo, um caso em que passaram apenas 16 meses após a última comparticipação de armações. Como estabelece o regulamento, esta aquisição só deverá ocorrer 24 meses após a última comparticipação. Nesse caso, o SNQTB Saúde/SAMS Quadros exige o ressarcimento da quantia por via de Encontro de Contas.

Sócio titular (é o bancário) – é aquele em que o primeiro sub-sistema é o SNQTB Saúde/SAMS Quadros. Nestes casos, nas compras que façam e que sejam suscetíveis de serem comparticipadas, não haverá desembolso e o SNQTB Saúde/SAMS Quadros fará EC sobre a parte não comparticipavel. Os subscritores de FCS, terão a respectiva comparticipação adicional no processo de EC. 
Beneficiários descendentes – filhos ou enteados portadores de cartão, aos quais se aplicam os procedimentos tal como de um sócio titular se tratasse;
Beneficiário cônjuge bancário sócio SNQTB Saúde/SAMS Quadros - Aplicam se os procedimentos referidos ao sócio titular;
Beneficiário cônjuge – Nestas circunstâncias termos 3 tipos de situação:
Beneficiários cônjuges que têm apenas SNS, e assim sendo aplicam se os procedimentos tal como de um sócio titular de se tratasse;
Beneficiários cônjuges com outro sub-sistema ou seguro de assistência médica – Nestes casos o valor da despesa é cobrado ao sócio. A responsabilidade de informar se tem outro sub-sistema ou seguro, é do beneficiário. Nestes casos, os beneficiários devem apresentar os 2 cartões, do seu sub-sistema principal ou seguro e do SNQTB Saúde/SAMS Quadros, para poder usufruir das condições aplicáveis aos beneficiários no SNQTB Saúde/SAMS Quadros.

Como portador do Cartão Plano Saúde SNQTB, usufrui de um desconto de 30% em todos os produtos.

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