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O SAMS Quadros publica as Tabelas de Comparticipação, no site do SNQTB e no Portal do Sócio, dos atos com maior casuística e pertinência clínica, bem como com maior frequência na vida diária.
Esses valores e condições podem ser consultados nos links abaixo, tendo em conta:
O SAMS Quadros disponibiliza todo o apoio necessário ao Beneficiário no esclarecimento das suas questões relacionadas com a sua situação clínica concreta, dispondo de serviços específicos e habilitados para tal.
Recordamos que todas as cirurgias, exceto em contexto de urgência, carecem de apresentação de estimativa de custos por parte da entidade prestadora, a qual será analisada pelo Departamento de Orçamentos (DO) do SAMS Quadros. Uma vez analisada a estimativa, o DO informa o Beneficiário da comparticipação estimada para o ato.
O Departamento de Orçamentos e o Gabinete de Apoio ao Doente (GAD) estão disponíveis para qualquer esclarecimento através dos contactos disponíveis no site.
O resumo constante desta secção destina-se somente a informar os beneficiários do SAMS Quadros.
Serve o mesmo para orientação geral relativa aos custos dos serviços prestados por entidades que não têm convenção com o SAMS Quadros.
Para as entidades que constam da nossa Lista ordenada por especialidades de Clínicas, Laboratórios, Hospitais e Médicos com acordo, os preços são tabelados e necessariamente mais baixos. Poderá consultar as entidades com acordo selecionando a opção "SAMS Quadros - Pesquisa de Acordos", no menu lateral.
Em Lisboa, Porto, Leiria e Faro, deverão ser utilizados os Hospitais com quem existe parceria para consultas, exames complementares de diagnóstico e cirurgia.
Selecione a Tabela de Comparticipações que deseja consultar no índice que se segue:
TABELA A
1. Consultas
2. Exames Auxiliares de Diagnóstico
2.1 Análises
2.2 Imagiologia
2.3 Outros exames
3. Lentes e Armações
4. Partos
5. Medicamentos
6. Intervenções Cirúrgicas
7. Vacinas
A tabela encontra-se disponível no Portal do Sócio.
8. Tratamentos
9. Tabelas de Estomatologia
As tabelas encontram-se disponíveis no Portal do Sócio.
Informamos que para efeitos de comparticipação em próteses auditivas (que constem nas tabelas do SAMS Quadros), o sócio deverá enviar obrigatoriamente, o relatório do timpanograma e do audiograma.
- As comparticipações para Próteses Dentárias incluem todos os procedimentos clínicos e laboratoriais (moldes; coroas provisórias; estudos da cinemática, modelos de estudo ou algum ato médico necessário na preparação do dente para a colocação da prótese);
- O SAMS Quadros só comparticipa Moldes para aplicação de Aparelhos e Goteiras;
- As Coroas são comparticipadas de 8 em 8 anos. É obrigatória a apresentação de meios auxiliares de diagnóstico (RX apical ou ortopantomografia), no início e no final do tratamento;
- As Próteses Removíveis são comparticipadas de 3 em 3 anos;
- Os Implantes, são comparticipados apenas uma única vez. É obrigatória a apresentação de meios auxiliares de diagnóstico (rx apical ou ortopantomografia), no início e no final do tratamento;
- O SAMS Quadros não comparticipa Falsos Cotos/Espigão aquando da colocação de implante;
- Atos incluídos no valor da comparticipação do implante
- Cirurgia para colocação de implante e respetivo implante
- Cirurgia de retalho
- Enxerto ósseo
- Atos incluídos no valor de comparticipação de colocação de coroa
- Parafuso de cicatrização
- Coroa provisória
- Coroa definitiva
- O SAMS Quadros só comparticipa 2 Aparelhos fixos (1 superior / 1 inferior) máximo de 1 por maxilar (*);
- O SAMS Quadros só comparticipa 2 Aparelhos /removíveis (1 superior / 1 inferior) máximo de 1 por maxilar (*);
(*) De acordo com os vários tipos existentes na tabela.
- O SAMS Quadros só comparticipa atos médicos já realizados.
- BLOCO OPERATÓRIO EM MEDICINA DENTÁRIA/ESTOMATOLOGIA
A realização de tratamentos dentários em bloco operatório, são comparticipados quando verificada uma das seguintes condições:
- deficiência psíquica ou motora
- tratamento complexos em idades precoces
- tempo cirúrgico elevado
- complexidade do ato cirúrgico
- patologia sistémica grave, devidamente justificada pelo colega da respetiva especialidade
- Os tratamentos Odonto-Estomatológicos, serão liquidados na totalidade pelo beneficiário no ato mediante aplicação da tabela, emissão do competente recibo e preenchimento da ficha estomatológica.
Data de 13 de fevereiro de 2023